Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - g.R.O
O que é o GRO?
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é uma exigência da Nova NR-01, que estabelece diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho. O objetivo do GRO é garantir que todas as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos ocupacionais de forma sistemática, com foco na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O GRO não é apenas um documento, mas sim um processo contínuo, estratégico e integrado à gestão da empresa. Ele é a base para a elaboração e manutenção do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que formaliza as ações planejadas.
Por que implementar o GRO na sua empresa?
Implementar o GRO traz inúmeros benefícios para sua empresa, entre eles:
Cumprimento das obrigações legais da NR-01;
Prevenção de acidentes, incidentes e doenças ocupacionais;
Redução de afastamentos e custos com indenizações;
Promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável;
Melhoria da imagem institucional e responsabilidade social;
Suporte à gestão integrada de segurança e saúde no trabalho.
Quais são as etapas da implamentação do GRO?
O GRO deve ser desenvolvido por etapas interligadas, que garantem o ciclo completo de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos: Identificação de Perigos
Reconhecimento dos perigos presentes em cada ambiente ou atividade de trabalho que possam causar danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.2. Avaliação dos Riscos Ocupacionais
Análise da probabilidade e gravidade dos danos decorrentes de cada perigo identificado, permitindo a classificação dos riscos e a definição de prioridades.3. Controle de Riscos
Implantação de medidas técnicas, administrativas ou de proteção individual/coletiva que eliminem ou minimizem os riscos, seguindo a hierarquia de controles recomendada pela norma.4. Monitoramento e Acompanhamento
Avaliação contínua da eficácia das medidas implementadas, revisão periódica do plano de ações e atualização em caso de mudanças no processo produtivo, acidentes ou novas exposições.
Quem deve implementar o GRO?
Todas as empresas que possuam empregados sob regime CLT, independentemente do porte ou segmento, devem implementar o GRO. Inclusive microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 ou 2 devem seguir os princípios do GRO, ainda que com simplificações previstas em normativas.
A LM Segurança do Trabalho e Treinamentos atua com excelência na implementação completa do GRO, oferecendo:
Avaliação técnica presencial ou remota;
Elaboração do Inventário de Riscos e do Plano de Ação (PGR);
Acompanhamento e revisão periódica;
Orientações e treinamentos sobre gestão de riscos;
Atendimento personalizado conforme o porte e segmento da sua empresa.